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A Ouvidoria pode arquivar denúncias sem oferecer respostas aos cidadãos? |
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A manifestação que não apresentar dados suficientes para verificação ou for repetida (mesmo manifestante e mesmo texto) será arquivada se não houver complementação de dados solicitado por meio do e-mail apresentado. Além disso, em se tratando de manifestação que enseje a abertura de sindicância, auditoria ou Processo Administrativo Disciplinar, o prazo para conclusão será regido por legislação própria. |
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Ao fazer uma denúncia, os servidores públicos correm risco de sofrer represálias? |
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A relação entre as Ouvidorias do Estado e os servidores ou colaboradores é pautada em princípios éticos, além da confidencialidade, transparência e respeito aos direitos individuais, assegurando o sigilo aos demandantes, quando solicitado. Na tramitação da manifestação, quando a Ouvidoria necessita de informações adicionais à denúncia feita, ela é retransmitida às áreas sem a identificação do autor. |
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Cabe recurso contra negativa de acesso às informações? |
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No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de dez dias a contar de sua ciência, interpor recurso contra a decisão, dirigindo-se à autoridade hierarquicamente superior à que redigiu a decisão impugnada. O sistema permite três recursos subsequentes, sendo que a última instância decisória cabe à Controladoria-Geral do Estado. |
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Como o cidadão pode acionar as Ouvidorias? |
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O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do Estado pela Internet (www.ouvidoria.go.gov.br), pelo Portal Expresso; pelos telefones 162 ou 0800 000 0333, em dias úteis, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas; pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3201 5322.
Presencialmente: nas unidades do VAPT VUPT; diretamente nas ouvidorias dos órgãos estaduais e na Ouvidoria-Geral - Controladoria-Geral do Estado (CGE), situada à Rua 82 nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul - Goiânia-GO, CEP 74.015-908, em dias úteis, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas. No caso de correspondência, conforme horário dos Correios, remetida para o endereço acima. |
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Como solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação? |
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Para requerer informações com base na LAI, o cidadão poderá utilizar qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Estado. É aconselhável usar linguagem clara, objetiva e detalhar o assunto ou os dados que deseja. Por meio do Portal Expresso, o próprio sistema encaminha a manifestação ao órgão ou entidade que detém a competência específica do assunto solicitado ou à Controladoria-Geral do Estado que, em seguida, envia a demanda a órgão ou entidade responsável. |
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De que forma a Ouvidoria-Geral do Estado ajuda o cidadão? |
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A Ouvidoria-Geral, e todas as suas instâncias, promovem a aproximação entre a administração pública e o cidadão. Elas atuam como interlocutoras entre os demandantes e as áreas, identificando e acompanhando o tratamento da manifestação e apresentando alternativas que aprimorem as relações e os processos de trabalho. |
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E para que serve? |
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Ela é concebida como uma instância de participação dos cidadãos e aprimoramento do controle social sobre as instituições públicas. As ouvidorias públicas promovem e garantem os direitos de cidadania, por meio do diálogo e da prestação de contas. |
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Há informações que podem ser negadas pelo Poder Público Estadual? |
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Há casos de informações que são classificadas como sigilosas, conforme descrito na própria Lei de Acesso à Informação e em outros dispositivos legais. A oferta das informações geradas pelo Poder Público é a regra. A negação de dados é a exceção e deve estar amparada legalmente. |
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No âmbito do Estado, quem deve cumprir a Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 18.025/2013)? |
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Todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público. |
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O cidadão pode fazer denúncia anônima? |
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Sim. O Estado aceita e apura denúncia anônima. No entanto, a denúncia em si não constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar a instauração de procedimento. Dessa forma, a descrição da irregularidade deve conter fundamentação capaz de permitir a apuração do fato denunciado. Vale lembrar que a denúncia identificada possibilita o contato da Ouvidoria na confirmação de recebimento via e-mail (caso seja fornecido) e no contato no final do processo, quando houver resposta, e permite que o usuário acompanhe a tramitação do procedimento. |
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O que compete às ouvidorias do Governo de Goiás? |
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Segundo o Decreto Estadual nº 9.270/2018, as ouvidorias públicas do governo de Goiás são instâncias de participação e controle social, orientadas pelo princípio da transparência administrativa. De um modo geral, elas são responsáveis por avaliar a efetividade na prestação dos serviços e pelo aprimoramento da gestão pública. |
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O que é uma ouvidoria pública? |
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A Ouvidoria é uma unidade do setor público que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou pedidos de acesso à informação sobre a prestação de serviços públicos. |
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O que são informações pessoais? |
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São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Neste sentido, cabe lembrar que vigora, desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe regras para disciplinar o modo pelo qual os dados pessoais dos indivíduos devem ser tratados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. |
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Quais tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria? |
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Os cidadãos podem utilizar qualquer um dos canais disponíveis para fazer reclamações, denúncias, sugestões ou elogios sobre os serviços do Governo, além de requerer dados com base na Lei de Acesso à Informação. |
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Qual a diferença entre uma reclamação e uma denúncia? |
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Em síntese, a reclamação é a demonstração de insatisfação relativa a um serviço ou servidor público, enquanto a denúncia é a comunicação de um desvio ou ato ilícito praticado na administração pública. |
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Qual é o órgão gestor da Ouvidoria-Geral do Governo de Goiás? |
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No Poder Executivo Estadual, a Ouvidoria-Geral do Estado está situada na Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO). É a subcontroladoria que coordena o Sistema de Gestão de Ouvidoria, instância permanente de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública goiana. |
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Qual o prazo para receber a resposta da ouvidoria? |
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Caso a resposta à manifestação não seja prontamente possível, em até cinco dias do protocolo da manifestação o cidadão receberá uma resposta preliminar para informar que foi repassada a uma área técnica responsável pela resposta. O prazo para resposta final é de até 30 dias, no caso de elogio, reclamação, sugestão e denúncia. Para Pedido de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso sua manifestação provoque a abertura de algum procedimento investigatório, como sindicâncias ou auditorias, a ouvidoria finalizará a mesma e informará o número desse processo para permitir seu acompanhamento futuro. |
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Quem integra o Sistema Estadual de Ouvidorias? |
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O Decreto Estadual nº 9.270/2018 instituiu o Sistema Estadual de Ouvidorias, atualmente composto pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral, como unidade coordenadora, pela Gerência de Ouvidoria e pelas ouvidorias setoriais e ouvidorias adjuntas, situadas em cada órgão da administração pública estadual, como unidades responsáveis pela gestão da manifestação e do direito de acesso à informação. São responsáveis pela tramitação das manifestações no sistema:
Ouvidor-Geral: titular da Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado;
Ouvidor Setorial: titular da unidade de ouvidoria, responsável pelas atividades de ouvidoria no âmbito do órgão ou entidade em que exerce as funções e supervisor de grupo de ouvidorias adjuntas;
Ouvidor Adjunto: responsável pelas atividades de ouvidoria no âmbito do órgão ou entidade em que exerce as funções;
Agente de ouvidoria: demais colaboradores das ouvidorias.
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Quem pode falar com o Governo do Estado? |
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Todos os cidadãos podem dialogar com o Governo, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, das Ouvidorias Setoriais e Adjuntas, nos órgãos, entidades e empresas do Governo de Goiás. |
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