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Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024.
      



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1 - O que fica aberto na quarentena?

2 - O que fecha na quarentena?

3 - Ainda tenho dúvidas do que PODE e o que NÃO PODE funcionar nesse período. Onde posso encontrar mais informações?

4 - Trabalho em uma empresa que pode funcionar durante esse período. Quais as recomendações do Governo pra proteger os trabalhadores que precisam sair de casa para o trabalho?

5 - Então, os eventos que já estavam agendados devem ser cancelados?

6 - Mas, e se as pessoas e as empresas não obedecerem à recomendação de isolamento? Serão punidas?

7 - Como posso denunciar um estabelecimento que está desrespeitando a ordem de fechar?

8 - Onde posso obter informações sobre a doença?

9 - Como posso me prevenir dessa doença?

10 - Suspeito estar com os sintomas da doença, como devo proceder?

11 - Como a rede de saúde vai funcionar nesse período?

12 - E sobre os procedimentos de higiene nos hospitais? Há alguma norma especial?

13 - Pego medicamento de alto custo fornecido pelo SUS todo mês na Central de Medicamentos Juarez Barbosa. Como fica o atendimento nesta unidade?

14 - Vi na mídia que a hidroxicloroquina está sendo utilizada no tratamento do coronavírus. Devo adquirir o medicamento?

15 - Como as escolas devem atuar nesse período?

16 - A paralisação vale também para alunos universitários?

17 - Tenho mais de 60 anos e meu chefe me obriga a ir trabalhar. O que devo fazer?

18 - O que o Governo de Goiás determinou sobre o trabalho dos servidores públicos?

19 - Como será a prestação dos serviços públicos nesse período em que os servidores estão em teletrabalho?

20 - Qual a recomendação do Governo para as empresas que oferecem o transporte coletivo em Goiânia?

21 - E para motoristas e usuários de táxi e aplicativos de transporte, o que o governo recomenda?

22 - O que o governo tem feito para estimular a produção científica e auxiliar no tratamento da doença?

23 - O que o Governo tem feito no sentido de amenizar os efeitos da crise econômica e social que afetará toda a sociedade goiana?

24 - Como posso acessar notícias atualizadas sobre o COVID-19 em Goiás?

25 - Como posso acessar as leis publicadas pelo governo pra conter o avanço do coronavírus em nosso Estado?

26 - Sou médico, e gostaria de me oferecer para trabalhar nas equipes que fazem o enfrentamento ao COVID-19. Como posso proceder?

27 - Como posso ajudar Goiás a superar essa crise?



1

- O que fica aberto na quarentena?

  Apenas o que for essencial à manutenção da vida humana ou animal, conforme o decreto nº 9.645, DE 03 DE ABRIL DE 2020:
   
CATEGORIA EXEMPLO
Indústrias Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais as que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha, combustíveis, etc
Comércios de alimentação, bebidas e afins (Apenas na modalidade de DELIVERY) Distribuidoras de gás, bebida, água, restaurante, sanduicheria, pizzaria, pamonharia, pitdogs e lanchonetes
Fornecimento de Alimentos Supermercados, atacarejos, mercearias, pegpags, secos e molhados, padarias, panificadoras, empórios, frutarias, verdurões, feiras de hortifrutigrangeiro (desde que cadastradas na SEAPA), pet shops e casas de ração
Fornecimento de Medicamentos Farmácias, drogarias e farmácias de manipulação
Fornecimento de atendimento Médico e Veterinário Consultórios odontológicos na modalidade de urgência e emergência, clínicas de vacinação, hospitais e clínicas veterinárias
Automóveis Postos de gasolina, borracharias, autoelétricas e mecânicas em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias
Hotelaria a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais
Prestação de serviços Atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento, escritórios de profissionais liberais (vedado o atendimento presencial ao público), e cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás

Acesse a página da Secretaria da Casa Civil de Goiás para conhecer os decretos e normas sobre o combate à pandemia do coronavírus.

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2

- O que fecha na quarentena?

  O que não é essencial à manutenção da vida humana ou animal, conforme o decreto nº 9.645, DE 03 DE ABRIL DE 2020:
   
CATEGORIA EXEMPLO
Comércios de alimentação, bebidas e afins que não estejam funcionando na modalidade delivery Distribuidoras de gás, bebida, água, restaurante, sanduicheria, pizzaria, pamonharia, pitdogs, lanchonetes, praças de alimentação, bares e cafés
Fornecimento de Alimentos Feiras livres de comercialização de hortifrutigranjeiros ou alimentos prontos
Feiras Feira da Lua, Feira do Sol, Feira das Nuvens, Feira Hippie, Feira da Madrugada, Feira da Marreta e afins
Clubes e academias Clubes Recreativos, academias, estúdios de pilates, escolas de natação, box de crossfit, estúdios de dança e academias de artes marciais
Polos Comerciais Mercados populares, Rua 44, Avenida Bernardo Saião, Avenida 24 de Outubro, Avenida Anhaguera, Avenida Castelo Branco, Centros Comerciais ou qualquer outro local que resulte em aglomerações
Lazer Exposições de arte, agropecuária ou de qualquer outro tipo, circos, boates, casas noturnas, casas de espetáculo, shows, teatros, parques de diversão, zoológico, Mutirama e galerias
   
   

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3

- Trabalho em uma empresa que pode funcionar durante esse período. Quais as recomendações do Governo pra proteger os trabalhadores que precisam sair de casa para o trabalho?

 

Além de acessar os decretos, você pode consultar a cartilha "Abre e fecha" elaborada pela Secretaria da Casa Civil de Goiás. A publicação detalha quais estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos e os que devem fechar as portas durante o período de isolamento social, além de fazer orientações sobre o que deve ser seguido pelas empresas.

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4

- Trabalho em uma empresa que pode funcionar durante esse período. Quais as recomendações do Governo pra proteger os trabalhadores que precisam sair de casa para o trabalho?

 

Segundo o decreto nº 9.638 de 20/03/2020, as empresas devem adotar, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Se o trabalho não puder ser exercido de casa, as empresas deverão implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde.Para o exercício dessas atividades, é necessário garantir a distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19

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5

- Então, os eventos que já estavam agendados devem ser cancelados?

 

Sim, shows foram adiados ou cancelados. Estão suspensas visitas ao Parque de diversões Mutirama e Parque Zoológico de Goiânia. O Governo pediu a suspensão dos eventos religiosos, a Marcha para Jesus em Goiânia, por exemplo, foi adiada para o dia 8 de agosto. Uma das principais feiras do agronegócio do Brasil, a Tecnoshow, foi adiada por tempo indeterminado. O show de aniversário do cantor Roberto Carlos, que aconteceria no dia 19 de abril, foi adiado para 15 de agosto. E a Federação Goiana de Futebol (FGF) informou que os jogos serão realizados normalmente, mas sem a presença de torcedores.

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6

- Mas, e se as pessoas e as empresas não obedecerem à recomendação de isolamento? Serão punidas?

 

As medidas previstas pelas autoridades públicas são de ordem compulsória, ou seja, todos devem obedecer. Caso não obedeçam, os agentes infratores poderão responder civil, penal e administrativamente, veja a Portaria interministerial nº 5/2020.

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7

- Como posso denunciar um estabelecimento que está desrespeitando a ordem de fechar?

 

Para denunciar estabelecimentos comerciais que desobedeçam a ordem do Governo Estadual baixe o aplicativo Prefeitura 24 horas ou ligue para o 190. A nossa Polícia Militar está de prontidão para receber suas denúncias.

Você pode também se manifestar na Ouvidoria Geral do Estado de Goiás. Basta acessar o link CORONA INFO para fazer a denúncia que pode ser anônima ou identificada. Por meio deste canal, você também pode registrar sua manifestação e dar sugestões para o Governo.

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8

- Onde posso obter informações sobre a doença?

 

Todas as informações sobre o desenvolvimento da doença no Brasil estão sendo divulgadas por canais de comunicação dos governos federal, estadual e municipal. A Secretaria de Saúde de Goiás mantém uma página atualizada com notícias e atos da administração pública para conter o avanço do COVID-19.

O Ministério da Saúde lançou um aplicativo Coronavírus ? SUS para divulgar informações sobre a doença, combater a disseminação de notícias falsas e oferecer dicas de prevenção e identificação de sintomas.

O site da prefeitura de Goiânia também tem as informações importantes. Mas, se você quiser falar com alguém, pode ligar na Central Humanizada de Orientações sobre o Corona Vírus: (62) 3267-6123. Ligando neste canal, é possível conversar com enfermeiros e médicos capacitados para orientá-lo sobre o COVID-19.

Não encontrou o que precisa em nenhum desses canais ou no link PERGUNTAS-CORONA? Acesse CORONA INFO e registre uma solicitação de informação à Ouvidoria Geral do Estado de Goiás.

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9

- Como posso me prevenir dessa doença?

 

Além do isolamento em casa, algumas medidas preventivas são recomendadas pelo Ministério da Saúde: lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, ou álcool gel. Para saber mais acesse a página do Ministério da Saúde.

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10

- Suspeito estar com os sintomas da doença, como devo proceder?

 

Caso apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença COVID-19 ? tais como: febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória - você deverá procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Centro de Assistência Integrada à Saúde (CAIS). Se você reside em Goiânia, é possível consultar o endereço das unidades mais próximas à sua residência no site da Secretaria Municipal de Saúde.

Em sua página na internet, a prefeitura de Goiânia informa que toda solicitação de transporte de paciente suspeito Coronavírus de Unidades de Saúde (ESF, UPAS, CAIS), aeroportos, domicílio e demais estabelecimentos, deverá ser feita via ligação 192. O médico regulador SAMU 192 Goiânia será responsável pela avaliação dos critérios de transporte por SATS, USB ou USA. Em casos de transporte sanitário, o rádio-operador SAMU deverá repassar a demanda ao Supervisor SATS para continuidade da demanda de transporte. Para informações mais detalhadas sobre o fluxo de atendimento acesse aqui.

Após avaliação na UBS, o médico poderá encaminhá-lo para o Centro de Informações Estratégicas e Resposta de Vigilância em Saúde (Cievs) para coleta de secreção, que será encaminhada para teste no Lacen - Goiás.

Caso o teste seja positivo, será avaliada a necessidade de internação, que pode ocorrer tanto no Hospital de Doenças Tropicais (HDT), quanto no Hospital do Servidor. Mas, se você optar por atendimento por meio de planos de saúde, poderá procurar as unidades de saúde particulares.

O Ipasgo ainda disponibilizou a coleta de material em domicílio para os testes de diagnóstico de Covid-19. Saiba mais sobre o serviço aqui. Neste primeiro momento, os serviços serão prestados em todas as regiões do Estado em parceira com o laboratório Padrão. A medida visa facilitar o acesso aos usuários do plano e também desafogar as unidades de saúde.

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11

- Como a rede de saúde vai funcionar nesse período?

 

As unidades de saúde devem:

a) "Manter em funcionamento as unidades de terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal), públicas ou privadas, reforçando a adoção de medidas de prevenção e proteção em relação ao coronavírus.

b) Suspender a assistência de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

c) Reprogramar em até 50% os atendimentos ambulatoriais, bem como redistribuílos nas agendas de atendimento, com vistas a evitar a aglomeração de pacientes nas recepções das unidades de saúde.

d) Reprogramar em até 50% os procedimentos cirúrgicos eletivos, com vistas à possível necessidade de leitos extras e a otimização do uso de insumos em saúde, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia, cardiologia e neurocirurgia.

e) Restringir a visitação de representantes comerciais da indústria farmacêutica às unidades de saúde.

f) Realizar imediatamente as cirurgias em todos os pacientes com indicação cirúrgica internados nos hospitais estaduais no momento da publicação desta nota técnica, conforme a programação do hospital.

g) Ampliar para 12 (doze) meses, nas unidades públicas de saúde, o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de uso contínuo, conforme critério clinico.

h) Priorizar, em todas as ações em saúde, orientações domiciliares e/ou remotas.?

Fonte: Nota Técnica nº: 4/2020 GAB 03076 SESGO.

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12

- E sobre os procedimentos de higiene nos hospitais? Há alguma norma especial?

 

Há sim. Os procedimentos estão descritos no Protocolo de Manejo Clínico para o novo coronavírus. (2019-nCoV). Além de medidas de higiene para evitar a contaminação entre paciente e profissionais de saúde o documento prevê também a realização de triagem clínica para encaminhamento imediato de caso suspeito "para uma área separada dos demais que contenha suprimentos de higiene respiratória e das mãos".

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13

- Pego medicamento de alto custo fornecido pelo SUS todo mês na Central de Medicamentos Juarez Barbosa. Como fica o atendimento nesta unidade?

 

A Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa (CEMAC) continuará funcionando normalmente. Mas, para diminuir o número de pessoas na sede da unidade (Rua 16, 97 ? St. Central, Goiânia), aberturas e renovações de processos para solicitação de medicamentos deverão ser realizados por e-mail, conforme comunicado publicado no site da instituição. O contato com a unidade pode ser feito pelos telefones (62) 3201-7439 ou 3201-7453.

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14

- Vi na mídia que a hidroxicloroquina está sendo utilizada no tratamento do coronavírus. Devo adquirir o medicamento?

 

Ainda não há evidências científicas suficientes que comprovem a eficácia do medicamento para casos de coronavírus. Na CEMAC Juarez Barbosa o medicamento hidroxicloroquina tem sem uso restrito a pacientes com Artrite Reumatoide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Dermatomiosite e Polimiosite, devendo serem seguidas as recomendações de cada Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) emitidos pelo Ministério da Saúde. Para ter acesso ao medicamento faz-se necessária a abertura de processo de acordo com as doenças/agravos citadas anteriormente.

A Anvisa enquadrou a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial em 18/03/2020 por meio da Resolução RDC nº 351/2020. A medida é para evitar que pessoas que não precisam desses medicamentos provoquem um desabastecimento no mercado. A agência esclarece que os pacientes que já fazem uso do medicamento poderão continuar utilizando sua receita simples para comprar o produto durante o prazo de 30 dias, após este prazo a prescrição deverá ser realizada em receita branca especial (duas vias).

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15

- Como as escolas devem atuar nesse período?

 

As escolas públicas e privadas devem "paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveis educacionais, de modo a interromper as atividades por 15 dias, preferencialmente a partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralisação ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado".

Apesar da paralisação, o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) aprovou a possibilidade de manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências nas escolas. Isso significa que as unidades podem adotar o sistema de aulas não presenciais em qualquer etapa da Educação Básica, de acordo com orientações do CEE, para a elaboração de atividades a serem repassadas aos alunos. Mais informações no site da Secretaria de Educação de Goiás. Em virtude disso, os 149 colégios estaduais em Período Integral (Cepis) da rede pública estadual de ensino de Goiás já têm, neste momento, o atendimento escolar por meio das aulas não presenciais (veja notícia). Para auxiliar professores e estudantes, o Governo de Goiás criou um portal de conteúdo com aulas e listas de atividades, para todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Além dessa medida, o governo implantou atendimento emergencial aos beneficiários dos programas Bolsa Família, Renda Cidadã e Cartão Cidadão matriculados na rede pública (confira lista) que vão receber o valor de R$ 75,00 por cada período de 15 dias de suspensão das aulas presenciais. O benefício instituído pelo decreto nº 9.643, criou o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de enfrentamento à Covid-19 e estabeleceu o aporte diário individual em R$ 5,00 (cinco reais) por refeição, considerando os dias de paralisação.

Informações sobre a paralisação e medidas de enfrentamento ao COVID-19 pela rede municipal de ensino em Goiânia podem ser consultadas no site da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Fonte: Nota Técnica nº: 1/2020 - GAB- 03076 SES-GO.

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16

- A paralisação vale também para alunos universitários?

 

A paralisação vale para quase todos.

"Aos alunos universitários dos cursos da área de saúde recomenda-se que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade

Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.

Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19".

Fonte: Nota Técnica nº: 1/2020 - GAB- 03076 SES-GO.

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17

- Tenho mais de 60 anos e meu chefe me obriga a ir trabalhar. O que devo fazer?

 

Se for servidor público, procure a unidade de Gestão de Pessoas ou se preferir registre uma manifestação na Ouvidoria Geral do Estado. Caso seja trabalhador vinculado a empresa privada, você pode também levar o caso ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho. Lá eles poderão orientá-lo.

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18

- O que o Governo de Goiás determinou sobre o trabalho dos servidores públicos?

 

O Governo do Estado publicou decreto em que reconhece a importância do isolamento e da quarentena, autorizando a adoção do teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo. Ficou resguardado o atendimento ao cidadão, bem como o compartilhamento de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19 com todos os servidores/funcionários. O decreto nº 9.634/2020 está disponível para consulta aqui.

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19

- Como será a prestação dos serviços públicos nesse período em que os servidores estão em teletrabalho?

 

Vapt Vupt - Para ser atendido, é necessário que o usuário acesse o site do Vapt Vupt (vaptvupt.go.gov.br) e agende o procedimento na unidade de sua preferência. O atendimento em unidades localizadas em shoppings está suspenso.

Carteira de Trabalho - o usuário deverá acessar o site. Para ter o documento digital no celular, o trabalhador precisar entrar na loja de aplicativos compatível no seu aparelho, procurar por "Carteira de Trabalho Digital" e baixar a ferramenta. Para mais informações ou tirar dúvidas, o trabalhador pode procurar por um dos postos do Sine em todo o estado (confira aqui a lista de endereços), pelo portal Emprega Brasil ou ainda ligar na central Alô Trabalho, pelo número 158.

SINE - a Central de Vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) do Estado suspendeu seus trabalhos de captação e divulgação de vagas de trabalho, mas as vagas remanescentes no sistema seguem disponíveis para consulta pelo aplicativo Sine Fácil. Para acessar, basta o trabalhador baixar o aplicativo pelo celular.

DETRAN - os usuários que precisarem protocolar recurso de multa, indicar real condutor, licenciar veículos, solicitar segunda via ou CNH definitiva deverão buscar atendimento exclusivamente pelo aplicativo DetranGO ON ou pelo site do Detran. Os atendimentos na sede, Ciretrans ou Vapt Vupts serão exclusivos para serviços não disponíveis em outras plataformas, como transferência de propriedade, inclusão de veículo novo e liberação de veículos recolhidos ao pátio. Os serviços de habilitação estão suspensos, inicialmente, por 10 dias. Mais informações aqui.

Ipasgo - O acesso ao prédio na Rua 90, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, foi limitado e foram prorrogados por 30 dias recadastramentos, inclusões e negociações de débitos (saiba mais aqui). Os usuários que buscarem serviços que não estiverem disponíveis on-line (acesse aqui terão acesso ao atendimento presencial. Para os demais, serão oferecidas orientações sobre o autoatendimento. A triagem para o acesso à sede é feita logo na entrada. Além disso, o Ipasgo orienta os usuários a terem cautela ao circular com acompanhantes. Quem tiver dúvida pode entrar em contato pelo telefone 0800 62 1919.

Polícia Civil - Os registros de ocorrências devem ser feitos pelo site. As exceções são os crimes mais graves, como homicídio, feminicídio, estupro, sequestro e cárcere privado, roubo e furto de veículos. A orientação da Polícia Civil é que mesmo para os casos que precisam ser presenciais, a população antes de ir até a delegacia, tente contato por telefone ou e-mail. Uma lista com os contatos úteis, de acordo com cada região, está publicada no site.

Secretaria de Economia - A mudança mais impactante é para os serviços que antes eram feitos presencialmente nas delegacias e vapt vupts e, agora, deverão ser requeridos exclusivamente por e-mail. Para saber o que alterou acesse o site.

Juceg - Foi suspenso todo atendimento presencial. O suporte ao usuário será realizado por chat no site ou por email (atendimento@juceg.go.gov.br). Para tratar sobre assuntos relacionados a livros (livros@juceg.go.gov.br), apoio técnico da unidade empresarial (apoiotecnico@juceg.go.gov.br), e juceg expresso (jucegexpresso@juceg.go.gov.br).

PROCON GOIÁS - O órgão está acessível pela internet, através do site e por telefone 151 (Capital) ou (62) 3201-7124 (Interior), para registro de reclamações, denúncias e tira-dúvidas.

Metrobus - A empresa anunciou ampliação da equipe de higienização para manutenção de limpeza da frota e prevê queda na utilização do transporte coletivo durante os dias de enfrentamento ao COVID-19.

OVG - A comida servida nas 12 unidades do Restaurante do Bem passa a ser servida em marmitex, das 10h30 às 14 horas, para consumo fora do restaurante. A Organização irá fornecer também talheres descartáveis. A medida vale para as dez unidades do programa localizadas no interior do Estado e as duas da capital, sem alteração no preço da refeição, que custa R$ 2.
Foram suspensos os atendimentos para idosos e adolescentes nos centros de convivência e Centro Dia. As atividades voltadas para os frequentadores do Centro de Adolescentes Tecendo o Futuro, Sagrada Família, Vila Vida, Espaço Bem Viver I e II foram canceladas temporariamente.
As capacitações de voluntários, já programadas, e as contrapartidas presenciais da Bolsa Universitária também estão suspensas. A direção da Bolsa estuda a possibilidade de oferecer mais cursos online, evitando qualquer prejuízo para os universitários. Os estudantes podem obter mais informações na Central de Informação do Bolsista (62) 3201-9351.
Será mantido o atendimento que realiza na sede, no Setor Bueno, a pessoas de todo o Estado em situação de vulnerabilidade social e, também, a entidades sociais cadastradas na instituição, através do assessoramento e doações de benefícios como cadeiras de rodas, muletas, andadores, fraldas descartáveis, malhas compressivas e enxovais de bebê. O atendimento será das 9h às 16h.

Itego - as aulas e atividades suspensas a partir do dia 16 de março.

Passe livre - Houve o bloqueio do cartão do programa Passe Livre Estudantil de todos beneficiários da Região Metropolitana de Goiânia e Anápolis. Durante esse período, o atendimento presencial na sede da Coordenação do Programa Passe Livre Estudantil, também está suspenso, conforme disposto no decreto 9.634/2020. Assim, em caso de dúvidas entrar em contato, exclusivamente, pelo telefone (62) 3201-9748 ou (62) 983060294, que também é whatsapp, ou pelo-mail, (passelivre@goias.gov.br).

Escola de Governo - cancelou todos os eventos presenciais de capacitação, incluindo todas as turmas previstas no cronograma divulgado para março e abril (veja notícia). As inscrições já efetivadas serão desconsideradas e, no retorno da quarentena, os interessados deverão realizar novo processo de inscrição nos cursos. Diante da ausência de eventos presenciais a Escola de Governo disponibilizará ao longo desse período atividades virtuais de curta duração nas redes sociais.

Esporte e Lazer - estão suspensas todas as aulas nos espaços administrados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, inclusive atividades com os alunos de iniciação esportiva, práticas saudáveis e paradesporto.

Casa - A partir da segunda-feira (23/03) o acesso ao entreposto será alterado, com o objetivo de minimizar as possibilidades de transmissão do vírus e reduzir a aglomeração de pessoas. Os veículos da grande Goiânia poderão acessar o entreposto pela manhã. E, os veículos de outros estados poderão entrar no período da tarde. Mais informações no site.

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20

- Qual a recomendação do Governo para as empresas que oferecem o transporte coletivo em Goiânia?

 

O Governo recomendou a "adoção de providências com vistas a flexibilizar os horários das viagens interurbanas e intramunicipais do transporte coletivo, de acordo com a logística de cada empresa, sem prejuízo da continuidade do serviço, para que não haja aglomeração nos terminais rodoviários. Devem ser adotadas as medidas necessárias para restrição do número de passageiros ao quantitativo de assentos, e incrementadas as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde". E a capacidade de pessoas sentadas nos veículos não poderá ser ultrapassada. Como resposta às determinações do Governo, a Metrobus anunciou a adoção de um plano de limpeza reforçada.

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21

- E para motoristas e usuários de táxi e aplicativos de transporte, o que o governo recomenda?

 

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) definiu uma série de recomendações com base em guias e documentos produzidos por respeitadas instituições da área da saúde e do Ministério da Saúde. Entre as orientações, a Secretaria recomenda trafegar com os vidros abertos, sem o uso do ar-condicionado, e o uso de máscara cirúrgica, caso esteja com sintomas respiratórios..

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22

- O que o governo tem feito para estimular a produção científica e auxiliar no tratamento da doença?

 

O Governo de Goiás, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), se associou à Chamada Emergencial da União Europeia para o diagnóstico do coronavírus e lançou nesta quinta-feira (19/03) as orientações que definem os critérios para integração de pesquisadores goianos à chamada "Desenvolvimento de terapêutica e diagnóstico para combater infecções por coronavírus". Por meio de edital, pesquisas goianas poderão receber do Governo de Goiás até R$ 250 mil, cada, para o desenvolvimento de estudos que identifiquem novos agentes terapêuticos e sistemas de diagnóstico precoces, eficazes e confiáveis relacionados ao novo coronavírus (SAR-CoV-2).

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23

- O que o Governo tem feito no sentido de amenizar os efeitos da crise econômica e social que afetará toda a sociedade goiana?

 

Além de colocar toda a estrutura do Estado disponível para o enfrentamento dessa crise, o Governo do Estado vai liberar 500 milhões de reais para empresas de pequeno e médio porte. Determinou também que a Saneago e a ENEL não cortem o fornecimento de água e energia, e que todas as empresas que fornecem internet prorroguem os vencimentos das faturas. O Governo prorrogou o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento Veicular do exercício de 2020 (veja notícia). Outras medidas devem ser anunciadas nos próximos dias.

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24

- Como posso acessar notícias atualizadas sobre o COVID-19 em Goiás?

 

Você pode consultar as notícias publicadas no Portal Goiás e acompanhar as reportagens produzidas pela TV Brasil Central.. Além disso, a Secretaria de Saúde de Goiás publica diariamente boletins com informações sobre o número de casos da doença no Estado. A SES disponibilizou também um canal oficial de informações sobre o Coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás via telegram. Acesse aqui. Os boletins divulgados pelo governo federal também podem ser acessados pela internet, no site do Ministério da Saúde.

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25

- Como posso acessar as leis publicadas pelo governo pra conter o avanço do coronavírus em nosso Estado?

 

Os decretos e normas estão publicados na página da Secretaria Casa Civil de Goiás.

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26

- Sou médico, e gostaria de me oferecer para trabalhar nas equipes que fazem o enfrentamento ao COVID-19. Como posso proceder?

 

Você deve acessar a página de cadastro de Médicos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. É uma plataforma destinada ao cadastro de médicos interessados em prestar serviços em unidades de saúde deste Estado com intuito de reforçar o atendimento à população durante a pandemia do Coronavírus (COVID -19). A Secretaria convocará o profissional através de dados informados no cadastro quando na oportunidade informará as questões salariais e Unidades de atuação.

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27

- Como posso ajudar Goiás a superar essa crise?

 

Além de se orientar pelas normativas emitidas pelas autoridades de saúde pública, mantendo-se em quarentena e prevenindo a disseminação da doença, você pode se manifestar na ouvidoria geral do Estado sempre que souber de alguma ação que contrarie o esforço coletivo de enfrentamento ao COVID-19.

Além disso, mantenha-se informado e nos ajude a combater a desinformação (fake news). Você pode compartilhar o material produzido pelo Ministério da Saúde nas redes sociais. E acessar a página especializada em fornecer informação confiável. Caso não encontre sua dúvida no site, envie uma mensagem para o WhatsApp: (61) 99289-4640.

Também é possível contribuir fazendo doação em dinheiro ao Fundo de Combate à Propagação do Coronavírus, um projeto da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Os recursos financeiros serão destinados para ajudar a minimizar os impactos econômicos e sociais gerados pela paralisação de diversas atividades econômicas com o objetivo de prevenir a doença. Faça a sua doação pelo site da OVG ou através dos dados bancários:

Banco Bradesco - 237
Agência: 0244
Conta corrente: 45059-6
Razão Social: Organização das Voluntárias de Goiás
CNPJ: 02.106.664/0001-65

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